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Hoje falaremos sobre um benefício que muitas famílias com autistas não sabem que têm direito. O Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse é um benefício socioassistencial e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social no valor de um salário mínimo. Para ter acesso ao BPC é preciso ter:

Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo; e comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser atestada por perícia médica e social do INSS.

(Para a lei, considera-se: 1- Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto. 2- Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família.)

Como você pode solicitar o BPC?
O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial. gov.br.

No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício.

Depois será marcada uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.

Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.

Validade do Benefício

Importante ter em mente que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

O Benefício também não é vitalício e a concessão é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes.

Fonte: jus.com.br/artigos/80685/direito-dos-autistas

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